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Tributação

IR regressivo na renda fixa: tabela, prazos e como explicar ao cliente

Atualizado em 14 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

A alíquota de imposto de renda na renda fixa cai conforme o prazo da aplicação. Entender os degraus da tabela — e saber mostrá-los em números — é o que separa uma recomendação genérica de um parecer que o cliente entende e aceita.

A tabela regressiva, degrau por degrau

Em títulos de renda fixa tributados (CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, LC), o imposto incide apenas sobre o rendimento, na fonte, no momento do resgate ou do vencimento. A alíquota depende do prazo decorrido entre a aplicação e o resgate, não do prazo contratado.

Isso significa que resgatar um CDB de cinco anos no décimo mês paga 20% sobre o rendimento, e não 15%. O prazo que conta é o efetivamente cumprido.

Alíquotas de IR sobre o rendimento em renda fixa tributada.
Prazo da aplicaçãoAlíquotaObservação
Até 180 dias22,5%Também há IOF nos primeiros 30 dias
De 181 a 360 dias20%IOF já não se aplica
De 361 a 720 dias17,5%Faixa mais comum em CDB de 2 anos
Acima de 720 dias15%Alíquota mínima

O que fica fora da tabela

Nem todo produto de renda fixa segue a tabela regressiva. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física. A poupança também é isenta, o que costuma confundir o cliente: isenção não é sinônimo de melhor retorno, porque a remuneração da poupança é limitada por regra.

Fundos de investimento têm dinâmica própria: os fundos de curto e longo prazo sofrem o come-cotas semestral (15% ou 20%, conforme a classificação), com ajuste da alíquota no resgate. Fundos de ações têm alíquota única de 15% no resgate, sem come-cotas.

  • LCI e LCA: isentas para pessoa física, com carência mínima.
  • Poupança: isenta, remuneração limitada por regra da Selic.
  • Fundos de renda fixa: come-cotas em maio e novembro.
  • Fundos de ações: 15% apenas no resgate.
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura: isentas para pessoa física.

Exemplo numérico: mesmo CDB, quatro prazos

Considere R$ 100.000 em um CDB que paga 100% do CDI, com CDI a 15% ao ano. O rendimento bruto acumulado cresce com o prazo, mas o líquido cresce mais rápido, porque a alíquota cai. É esse duplo efeito que vale mostrar ao cliente.

Os valores abaixo são ilustrativos e assumem CDI constante. Na prática, a taxa varia; a calculadora do Assessor 360 usa a série oficial do Banco Central para atualizar o parâmetro.

R$ 100.000 em CDB 100% do CDI, CDI hipotético de 15% a.a.
Resgate emRendimento brutoAlíquotaRendimento líquido
6 mesesR$ 7.23822,5%R$ 5.609
1 anoR$ 15.00020%R$ 12.000
2 anosR$ 32.25017,5%R$ 26.606
3 anosR$ 52.08815%R$ 44.275

Roteiro de explicação em três frases

Na conversa com o cliente, o erro comum é começar pela tabela. Comece pelo dinheiro. A sequência que funciona é: quanto sobra, por que sobra mais com prazo, e o que acontece se precisar antes.

Uma forma prática: apresente sempre o valor líquido ao lado do bruto no mesmo parágrafo ou na mesma linha da tabela. Cliente não compara alíquotas — compara reais.

  • "Neste prazo, de cada R$ 100 de rendimento, você fica com R$ 85."
  • "Se resgatar antes de dois anos, essa conta cai para R$ 82,50."
  • "Se você acha que pode precisar do dinheiro em seis meses, deixamos essa parte em outro produto."

IOF: o degrau que quase ninguém mostra

Nos primeiros 30 dias, além do IR, incide IOF sobre o rendimento, em escala decrescente de 96% (1 dia) a 0% (30 dias). Em aplicações de liquidez diária usadas como reserva, isso torna resgates muito curtos ineficientes.

É uma informação que gera confiança justamente porque o cliente raramente ouve: mostrar o custo de sair rápido demonstra que a recomendação considera o cenário ruim, não só o ideal.

Perguntas frequentes

A alíquota vale para o prazo contratado ou para o prazo efetivo?

Para o prazo efetivo entre aplicação e resgate. Um CDB de cinco anos resgatado em 300 dias paga 20% sobre o rendimento.

O IR incide sobre o valor total ou só sobre o rendimento?

Só sobre o rendimento. O capital aplicado não é tributado novamente.

LCI rende mais que CDB por ser isenta?

Não necessariamente. É preciso comparar o líquido: uma LCI a 90% do CDI pode perder de um CDB a 110% do CDI dependendo do prazo e da alíquota aplicável.

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