Tributação
IR regressivo na renda fixa: tabela, prazos e como explicar ao cliente
Atualizado em 14 de agosto de 2026 · 7 min de leitura
A alíquota de imposto de renda na renda fixa cai conforme o prazo da aplicação. Entender os degraus da tabela — e saber mostrá-los em números — é o que separa uma recomendação genérica de um parecer que o cliente entende e aceita.
A tabela regressiva, degrau por degrau
Em títulos de renda fixa tributados (CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns, LC), o imposto incide apenas sobre o rendimento, na fonte, no momento do resgate ou do vencimento. A alíquota depende do prazo decorrido entre a aplicação e o resgate, não do prazo contratado.
Isso significa que resgatar um CDB de cinco anos no décimo mês paga 20% sobre o rendimento, e não 15%. O prazo que conta é o efetivamente cumprido.
| Prazo da aplicação | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | Também há IOF nos primeiros 30 dias |
| De 181 a 360 dias | 20% | IOF já não se aplica |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | Faixa mais comum em CDB de 2 anos |
| Acima de 720 dias | 15% | Alíquota mínima |
O que fica fora da tabela
Nem todo produto de renda fixa segue a tabela regressiva. LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física. A poupança também é isenta, o que costuma confundir o cliente: isenção não é sinônimo de melhor retorno, porque a remuneração da poupança é limitada por regra.
Fundos de investimento têm dinâmica própria: os fundos de curto e longo prazo sofrem o come-cotas semestral (15% ou 20%, conforme a classificação), com ajuste da alíquota no resgate. Fundos de ações têm alíquota única de 15% no resgate, sem come-cotas.
- LCI e LCA: isentas para pessoa física, com carência mínima.
- Poupança: isenta, remuneração limitada por regra da Selic.
- Fundos de renda fixa: come-cotas em maio e novembro.
- Fundos de ações: 15% apenas no resgate.
- Debêntures incentivadas de infraestrutura: isentas para pessoa física.
Exemplo numérico: mesmo CDB, quatro prazos
Considere R$ 100.000 em um CDB que paga 100% do CDI, com CDI a 15% ao ano. O rendimento bruto acumulado cresce com o prazo, mas o líquido cresce mais rápido, porque a alíquota cai. É esse duplo efeito que vale mostrar ao cliente.
Os valores abaixo são ilustrativos e assumem CDI constante. Na prática, a taxa varia; a calculadora do Assessor 360 usa a série oficial do Banco Central para atualizar o parâmetro.
| Resgate em | Rendimento bruto | Alíquota | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| 6 meses | R$ 7.238 | 22,5% | R$ 5.609 |
| 1 ano | R$ 15.000 | 20% | R$ 12.000 |
| 2 anos | R$ 32.250 | 17,5% | R$ 26.606 |
| 3 anos | R$ 52.088 | 15% | R$ 44.275 |
Roteiro de explicação em três frases
Na conversa com o cliente, o erro comum é começar pela tabela. Comece pelo dinheiro. A sequência que funciona é: quanto sobra, por que sobra mais com prazo, e o que acontece se precisar antes.
Uma forma prática: apresente sempre o valor líquido ao lado do bruto no mesmo parágrafo ou na mesma linha da tabela. Cliente não compara alíquotas — compara reais.
- "Neste prazo, de cada R$ 100 de rendimento, você fica com R$ 85."
- "Se resgatar antes de dois anos, essa conta cai para R$ 82,50."
- "Se você acha que pode precisar do dinheiro em seis meses, deixamos essa parte em outro produto."
IOF: o degrau que quase ninguém mostra
Nos primeiros 30 dias, além do IR, incide IOF sobre o rendimento, em escala decrescente de 96% (1 dia) a 0% (30 dias). Em aplicações de liquidez diária usadas como reserva, isso torna resgates muito curtos ineficientes.
É uma informação que gera confiança justamente porque o cliente raramente ouve: mostrar o custo de sair rápido demonstra que a recomendação considera o cenário ruim, não só o ideal.
Perguntas frequentes
A alíquota vale para o prazo contratado ou para o prazo efetivo?
Para o prazo efetivo entre aplicação e resgate. Um CDB de cinco anos resgatado em 300 dias paga 20% sobre o rendimento.
O IR incide sobre o valor total ou só sobre o rendimento?
Só sobre o rendimento. O capital aplicado não é tributado novamente.
LCI rende mais que CDB por ser isenta?
Não necessariamente. É preciso comparar o líquido: uma LCI a 90% do CDI pode perder de um CDB a 110% do CDI dependendo do prazo e da alíquota aplicável.